Juventus não desiste e prossegue batalha com Cristiano Ronaldo
A batalha judicial entre a Juventus e Cristiano Ronaldo continua sem fim à vista. Depois de duas decisões favoráveis ao internacional português, o emblema de Turim decidiu avançar com um recurso para a terceira e última instância judicial em Itália, o Tribunal de Cassação, contestando o pagamento de 9,8 milhões de euros relativo a salários em atraso.
O processo tem origem no período da pandemia de Covid-19, na sequência da denominada manobra de salários, através da qual o clube transalpino acordou com o plantel o diferimento de vencimentos. No caso do avançado português, os responsáveis da Juventus terão acordado em 2021 o adiamento do pagamento de 19,5 milhões de euros brutos. Este montante nunca chegou a constar do balanço financeiro e acabou por não ser liquidado após a transferência do jogador para o Manchester United, no verão desse mesmo ano.
A 23 de março de 2022, durante buscas ao escritório do advogado Federico Restano no âmbito da investigação Prisma — processo que culminou na demissão do presidente Andrea Agnelli e da respetiva direção —, foi encontrada uma carta na qual Cesare Gabasio, chefe do departamento jurídico do clube, admitia ao então diretor desportivo Federico Cherubini que o acordo escrito com Ronaldo «teoricamente não deve existir».
Como a declaração não continha a assinatura de Cristiano Ronaldo, que avançou com uma ação judicial em setembro de 2023, o diferendo foi submetido a um tribunal arbitral. A 17 de abril de 2024, o colégio de árbitros deliberou por maioria atribuir ao internacional luso metade do valor peticionado, fixando a indemnização em 9,8 milhões de euros, acrescidos de juros e reavaliação. O tribunal excluiu a intenção de dolo da Juventus, mas frisou que o atleta não havia reclamado a verba aquando da sua saída de Itália.
A Juventus contestou a deliberação, mas viu o Tribunal de Turim confirmar a decisão arbitral no passado mês de janeiro. Perante este desfecho, a formação italiana confirmou agora, no seu relatório financeiro relativo a 2025/2026, que recorreu para a instância máxima.
«A decisão [do Tribunal de Turim] limitou-se a um controlo sobre a existência de vícios formais da decisão arbitral denunciados no recurso, e não é uma decisão sobre o mérito do caso. Ela, como tal, não implica uma alteração das conclusões alcançadas pela decisão arbitral. Em qualquer caso, os efeitos económico-financeiros resultantes da decisão arbitral já estão refletidos nas contas da Sociedade desde o exercício de 2023/2024 e, por isso, não são esperados impactos negativos no exercício atual nem nos futuros. Contra a referida sentença, a Juventus interpôs recurso para o Tribunal de Cassação, devidamente notificado em 27 de março de 2026, estando a aguardar a marcação da audiência», esclareceu a sociedade transalpina.
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