Senegal bateu Marrocos na final da CAN em janeiro de 2026
Senegal bateu Marrocos na final da CAN em janeiro de 2026 - Foto: IMAGO

Já há previsão para anúncio da decisão do vencedor da polémica final da CAN

Caso referente ao encontro disputado em janeiro passado entre Marrocos e Senegal

A resolução em torno do desfecho da final da Taça das Nações Africanas (CAN) vai demorar mais algum tempo. O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) comunicou, esta segunda-feira, que a «sentença é esperada no final de novembro de 2026», decorridos 11 dias após a audiência que reuniu as comitivas de Senegal e Marrocos.

O organismo explicou que o processo «levará várias semanas», justificando a extensão do prazo com a complexidade do veredito: «O painel arbitral iniciou as suas deliberações e continua a trabalhar nelas atualmente. Os árbitros do TAS decidiram emitir uma decisão completa, incluindo os fundamentos jurídicos, designada sentença do TAS.»

Recorde-se que a partida decisiva, realizada a 18 de janeiro no estádio de Rabat, terminou num ambiente de enorme tensão. Em protesto contra a equipa de arbitragem — que havia anulado um golo ao Senegal e, logo a seguir, assinalado uma grande penalidade a favor dos anfitriões no período de compensação da segunda parte —, vários jogadores senegaleses abandonaram temporariamente o relvado. O episódio gerou cerca de 15 minutos de grande confusão, com adeptos senegaleses a arremessarem projéteis e a tentarem invadir o relvado. No reatamento, o extremo marroquino Brahim Díaz desperdiçou o penálti e, já no prolongamento, Pape Gueye marcou o golo que garantiu o troféu aos senegaleses.

No entanto, em março de 2026, três meses após a final, o júri de recurso da CAF retirou o título ao Senegal, declarando a seleção derrotada por falta de comparência com base nos artigos 82.º e 84.º do regulamento da competição, com o «resultado sendo homologado sobre o resultado de 3-0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF)». Inconformada, a federação do Senegal avançou para as instâncias jurídicas internacionais.

Após a sentença do TAS, qualquer uma das partes discordantes poderá ainda recorrer para o Tribunal Federal Suíço, a mais alta instância judicial da Suíça. Contudo, este tribunal apenas pode anular resoluções do TAS mediante pressupostos rigorosos e taxativos: nomeação ou constituição irregular do árbitro único ou do painel arbitral; rejeição ou aceitação indevida de competência; pronúncia que exceda ou omita pedidos apresentados; desrespeito pela igualdade de tratamento ou pelo direito de audição contraditória das partes; ou incompatibilidade da sentença com a ordem pública.

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