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Carlos Moedas suspende trotinetes partilhadas em Lisboa: «É uma vergonha!»

Autarca diz que o sistema «é uma vergonha e não está a funcionar»

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, anunciou a suspensão do serviço de trotinetes partilhadas na cidade. O autarca justificou a decisão com o descontrolo gerado pelo estacionamento abusivo e o aumento da perigosidade nas vias públicas.

Através de uma mensagem em vídeo divulgada nas redes sociais, o responsável municipal considerou inadmissível o cenário vivido na capital: «O sistema como está não está a funcionar. São trotinetes em contramão, comportamentos perigosos, mais acidentes e trotinetes abandonadas no espaço público», denunciou, garantindo ainda que o estacionamento indevido «é uma vergonha e vai acabar».

A justificar a medida está também o elevado volume de infrações operacionais, traduzido no facto de serem recolhidas mensalmente mais de 1.200 trotinetes abandonadas nas ruas lisboetas.

A decisão surge num contexto de forte preocupação com a segurança rodoviária. Segundo dados revelados pela Guarda Nacional Republicana (GNR), nos últimos sete anos (período entre 2019 e 2025), registaram-se 1.900 acidentes na via pública com trotinetes elétricas. O balanço aponta para dez vítimas mortais — cinco das quais em 2023 —, 88 feridos graves e 1.442 feridos ligeiros, cujo pico atingiu os 548 casos em 2024. O desrespeito pela sinalização, a circulação indevida em passeios e a falta de equipamentos de proteção foram apontados pela força de segurança como as causas principais.

Paralelamente, o enquadramento legal está a ser reformulado na Assembleia da República. A 1 de outubro, foi aprovado na generalidade um projeto de lei do PSD, apresentado em maio, que segue agora para a especialidade. A proposta torna obrigatório o uso de capacete para condutores de trotinetes com motor elétrico, bicicletas elétricas e outros meios análogos, sujeitando os infratores a coimas entre 60 e 300 euros nas trotinetes e entre 30 e 150 euros nas bicicletas com motor. O diploma prevê igualmente o uso obrigatório de vestuário ou equipamento refletor entre o anoitecer e o amanhecer ou em condições de fraca visibilidade.

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