Benfica: recorde aqui o terceiro capítulo da revisão dos estatutos
Depois das reuniões de 21 de setembro e 26 de outubro, sócios do Benfica voltaram a discutir alterações aos estatutos

Pereira da Costa, presidente da Mesa da Assembleia Geral do Benfica, falou ao canal de televisão do clube, concluída a discussão dos estatutos na especialidade:

Como disse o presidente Rui Costa, foi um dia em que o Benfica sai mais forte e que o Benfica venceu. O Benfica conseguiu, numa Assembleia Geral que se previa - e foi - difícil e longa, finalizar a questão dos estatutos, que foi abrangente e democrática. Quase arrisco dizer que foi o processo de revisão de estatutos mais democrática de uma associação desportiva. Foi participada, com centenas de propostas. Temos uma proposta de revisão de estatutos final que será submetida a votação. Foi também um dia intenso, muito intenso, em que os sócios compareceram, discutiram civilizadamente e que fortaleceu a democracia no Benfica.

Agradecer aos sócios. Se o Benfica é o grande vencedor também outros vencedores. São os sócios do Benfica. Todos. Pela participação. Agradecer aos trabalhadores e comunicação do Benfica, aos órgãos sociais e a todos os que apresentaram propostas. São milhares de horas de trabalho que aqui estão.

Agora, vai ser feito um estudo jurídico da proposta final, do que podemos chamar de consolidação da proposta, para se perceber o que pode haver de contradição, vírgulas que faltam ou palavras que falhem. Será feito nos próximos dias. É um trabalho que está pré-feito. A Mesa tem tido o cuidado de saber o que será objeto de pequenas alterações.

Depois marcaremos uma AG apenas para votar a proposta que saiu. Conta-se que seja muito participada e viva. Será votada em urna, voto físico e secreto. Essa proposta precisará de 75 por cento de votos favoráveis para ser aprovada. Será explicada, com a colaboração da comunicação do Benfica. E cá estamos para fazer o que ainda tem de ser feito.

Também uma palavra ao Dr. Fernando Seara que iniciou e liderou este processo. E que conseguiu que houvesse a proposta de consenso juntando diversas sensibilidades. O nosso lema é E Pluribus Unum. O que nasceu para viver junto não pode ser dividido. Quando o Benfica ganha, ganhamos todos. Hoje o Benfica saiu fortalecido porque venceu, tem estatutos que são vontade da Assembleia. Estou satisfeito pela forma como decorreu o processo, democrático, que pode ser estudado, pode fazer literatura no que é uma alteração democrática e ampla na maior instituição desportiva portuguesa.

O discurso de Rui Costa, na íntegra:

Quero agradecer a todos aqueles que ao longo deste período participaram ativamente neste processo tão importante para a vida do nosso clube, começando pela comissão [de revisão dos estatutos], pelo excelente trabalho que desenvolveu, à minha Direção, em nome de Jaime Antunes, que ficou responsável por esta matéria, a todos os sócios que foram participando ao longo de três longas sessões e contribuíram ativamente para um documento que, enquanto presidente, me deixa muito feliz. Saio daqui muito feliz porque, independentemente das ideologias ou das vontades de cada um e das alíneas que foram discutidas, este documento foi feito pelos sócios do Benfica. [aplausos]. Não importa, agora, se eu, a Direção ou quem está desse lado preferia que esta alínea fosse a, b, c ou d. Importa que foi escolhido pelos sócios do Benfica em três assembleias gerais longas. Como alguém aqui disse, se alguém quisesse alterar, que estivesse presente. Uns não puderam outros não quiseram. Portanto, a partir de hoje este documento é do Sport Lisboa e Benfica e não da Direção ou de a, b, c ou d. [aplausos] Acredito que este foi o processo mais democrático da história do clube. Não há estatutos tão democráticos como estes. Foi isso o que pretendíamos, independentemente das ideologias. Queria – não poderia deixar de fazê-lo – agradecer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral [aplausos]. Não foi fácil. Já não seria um processo fácil, muito menos foi da forma como ele assumiu o cargo, a determinada altura, no meio de uma Assembleia Geral. Muito obrigado a todos pelo vosso empenho e dedicação. Quero desejar boas festas a todos e que nessas boas festas possamos passar o Natal em primeiro lugar. [aplausos]

Encerram os trabalhos ao som do hino do Benfica

«Desejo boas festas a todos vocês, e que nessas boas festas possamos passar o natal em primeiro lugar», termina Rui Costa.

Rui Costa agradece também ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, Pereira da Costa, que sucedeu a Fernando Seara durante esta revisão de estatutos: «Já não era um processo fácil, muito menos dada a forma como assumiu o cargo, a meio de uma Assembleia Geral»

«Não importa agora se eu, ou a direção, ou quem está desse lado, preferia alínea A, B, C ou D, Importa que foi escolhido pelos sócios do Benfica. Se alguém quisesse alterar o que foi decidido, que estivesse presente. A partir de agora este documento é do Sport Lisboa e Benfica, e não de A ou B. Acredito que foi o processo mais democrático da história do clube. Não há estatutos mais democráticos do que estes.»

Fala Rui Costa agora. O presidente do Benfica começa por agradecer a todos aqueles que contribuíram para a revisão dos estatutos, de Jaime Antunes, responsável da direção por esta pasta, a todos os associados.

Está fechada a discussão artigo a artigo, nesta revisão dos estatutos. José Bogas, o único associado presente na Assembleia Geral com propostas apresentadas para os últimos artigos, decidiu retirar as mesmas, o que permite que os trabalhos fiquem concluídos. Agora será marcada outra data para que os sócios votem a versão final da proposta de revisão de estatutos. Se for aprovada, passa a vigorar essa nova versão. Caso venha a ser chumbada, ficam os estatutos atualmente em vigor.

Está aprovada a proposta que estipula que as Casas do Benfica deixem de ter direito de voto.

De realçar ainda que a proposta de consenso já contempla alterações significativas ao peso eleitoral das Casas do Benfica, que é aquilo que está realmente em causa. Deixavam de ter 50 votos, como atualmente, e passavam a ter uma escala consoante os anos de filiação, tal como um associado individual.

O que está a ser discutido, recordamos, é o artigo 82.º da proposta de consenso, que diz o seguinte:

1. As casas do Benfica têm como principal atividade a promoção do convívio cultural, social e desportivo entre sócios e simpatizantes do Clube, obedecendo às diretivas e determinações dos órgãos competentes do SPORT LISBOA E BENFICA, através dos instrumentos contratuais adequados.
2. As casas do Clube podem ter natureza associativa ou empresarial, sendo obrigatório, em qualquer dos casos, celebrar contrato entre cada casa e o Clube que estabeleça os termos e condições de relacionamento com o Clube, regulando a utilização dos símbolos, exploração e gestão da marca e serviços Benfica, nas atividades comerciais, sociais e desportivas que desenvolva.
3. As casas do Benfica ficam expressamente proibidas de se envolverem em atividades de cariz político-partidário e de proselitismo religioso.
4. As casas do Benfica podem participar institucionalmente nas assembleias gerais do SPORT LISBOA E BENFICA desde que comuniquem ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através de carta mandadeira, o sócio efetivo que as represente.
5. Nas assembleias gerais do SPORT LISBOA E BENFICA, as casas do Benfica, desde que presididas por sócio do SPORT LISBOA E BENFICA com direito de voto, votam da seguinte forma:
a) O número de votos atribuídos às Casas do Benfica, nos termos dos números anteriores, não releva para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias-gerais, propositura de candidaturas e referendos.
b)     Com mais de cinco anos ininterruptos de existência e até dez anos – dez votos;
c) Com mais de dez anos ininterruptos de existência e até vinte e cinco anos – vinte votos.
d) Com mais de vinte cinco anos ininterruptos de existência - cinquenta votos.

6. O número de votos atribuídos às Casas do Benfica, nos termos dos números anteriores, não releva para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias-gerais, propositura de candidaturas e referendos.
7. Aos membros dos órgãos sociais das casas do BENFICA aplica-se, com as necessárias adaptações, o estatuído no artigo 50.º, números 2 e 3 dos presentes estatutos, cessando ainda as incompatibilidades se as atividades forem desenvolvidas em clubes, associações ou quaisquer outras entidades de exclusivo cariz local ou regional.

O que vai a votos é a proposta apresentada pelos associados José Alexandre Bogas, Jorge Batista e Pedro Gama, entre outros, que propõe a eliminação deste artigo.

Parece que a votação do artigo 82.º, relativo às Casas do Benfica, vai mesmo avançar ainda hoje.

Falta uma hora para o encerramento dos trabalhos. De recordar que o artigo 82.º é também de particular relevância, pois tem a ver com o peso eleitoral das Casas do Benfica.

A discussão está agora no artigo 75.º

Confirmado: está aprovada, com 88 por cento dos votos, a proposta que prevê realização de segunda volta nas eleições, no caso de nenhuma das listas reunir mais de 50 por cento. Essa segunda volta terá de ser realizada no prazo de 15 dias.

Fica a ideia, pela manifestação de voto no pavilhão, que a proposta que contempla segunda volta nas eleições também será aprovada. Será preciso esperar mais alguns minutos para conhecer o resultado oficial, mas a discussão avança para outros artigos...

Aprovada, com 82,6 por cento dos votos, a proposta para que as eleições passem a ter listas separadas para os órgãos sociais.

Criticado pela intenção de fazer cair a ideia de segunda volta nas eleições, Jaime Antunes falou no risco de uma «guerrilha», algo contestado por João Diogo Manteigas, candidato anunciado à presidência.

Noronha Lopes, antigo candidato à presidência do Benfica, também discursou: defendeu uma segunda volta nas eleições mas disse estar contra a apresentação de listas separadas aos órgãos sociais.

A posição de Jaime Antunes motivou críticas de alguns associados, mas o vice-presidente defendeu o espírito democrático da discussão dos estatutos.

Como se esperava, o artigo 64 motiva muito debate. Há quem considere a segunda volta essencial para a eleição do presidente, para que não vença alguém com uma percentagem reduzida, e há também quem considere que isso ia prolongar um processo eleitoral por muito tempo.

Não há dados oficiais, mas não estarão mais de 300 associados nesta Assembleia Geral Extraordinária do Benfica

Em relação ao artigo 64.º irá a análise e votação apenas uma proposta, de José Alexandre Bogas, das várias que estavam admitidas, mas com dois pontos separados:

- As eleições para os órgãos sociais, da competência da Assembleia Geral, far-se-ão através de listas separadas para cada um dos órgãos sociais, com indicação expressa dos cargos a que cada membro se candidata, considerando-se eleitas as listas que obtiverem a mioria dos votos expressos, excluindo os votos em branco.

- Caso nenhuma das listas atinja a maioria dos votos, deverão ser realizadas novas eleições no prazo maximo de 15 dias, incluindo apenas as duas listas mais votadas

O artigo 64.º diz respeito à organização dos atos eleitorais. A proposta de consenso prevê a apresentação de listas completas e a proclamação dos eleitos imediatamente após o apuramento dos resultados.

São várias as propostas de alteração de sócios, entre os quais João Diogo Manteigas, anunciado candidato às próximas eleições, que propõem a apresentação de listas independentes para cada órgão social e segunda volta nas eleições caso nenhuma das listas tenha mais de metade dos votos.

Será agora discutido o artigo 64, referente à organização do ato eleitoral. Serão apresentadas sete propostas.

Estatutos em vigor:

1.   Nos actos eleitorais da competência da Assembleia Geral poderá a Mesa determinar a instalação de tantas secções de voto quantas as necessárias à mais ampla participação dos sócios e a um normal desenvolvimento do acto eleitoral, sendo, pelo menos uma, obrigatoriamente na sede do Clube.                                                                                    
2. As eleições para os órgãos sociais, da competência da Assembleia Geral, far-se-ao por lista completa, com a indicação expressa dos cargos a que cada membro se candidata, considerando-se eleita a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras.                                    
3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral admitir as candidaturas, verificar da sua regularidade, podendo dar um prazo de quarenta e oito horas para a correção de qualquer deficiência na apresentação das mesmas, notificando para o efeito, por qualquer modo, o primeiro proponente.                                                                                                                           
4. As candidaturas são apresentadas até ao decimo dia que preceda a data marcada para a eleição ou até ao primeiro dia útil seguinte a esse, se o décimo dia for sábado, domingo ou feriado.

No artigo 62, todas as propostas foram reprovadas, com exceção à de José Rosário.

Como previsto, pausa para almoço. Recorde-se que a AG terá de terminar pelas 18 horas

Proposta de José Rosário aprovada com 83.1 por cento.                                                                                                                                                                                     

1.  As reuniões da Assembleia Geral realizam-se na sede ou em outras instalações do Clube em dias não úteis podendo, excepcionalmente, realizar-se em outros locais.     

2. As Assembleias Gerais são convocadas por meios de anuncios em todos os meios de comunicação do Clube e em sitio da Internet de acesso público, com a antecedência mínima de trinta dias, se o prazo não dever ser diferente por disposição dos presentes estatutos e onde deve constar o ordem de trabalhos, a data, hora e local de realização.

3.  As Assembleias Gerais, salvo as de âmbito eleitoral, só podem funcionar em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos sócios com direito de voto. Quando tal não se verificar funcionarão meia hora depois, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes se a  convocatória assim o determinar, excepto se a lei ou os Estatutos impuserem uma maioria qualificada para alguma das deliberações constantes da ordem de trabalhos e o número de sócios presentes não assegurar esse “quorum”. 

4. Salvo disposição em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberaçãos da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, podendo, sempre que a Mesa ocom a votação a ser realizada de 3 formas:                                                                                                        a) por  escrutinio secreto com a colocação do boletim de voto em urna;

b) votação por braço no ar.

5. Nas Assembleias Gerais apenas podem ser tomadas deliberações sobre assuntos que integrem a ordem de trabalhos, salvo as de saudação e pesar.

6.   Esgotada a ordem de trabalhos, o Presidente da Mesa pode conceder um período de tempo adicional,  para  serem apresentados assuntos de interesse para o Clube, ficando impedida qualquer abordagem, ainda que de forma indirecta, aos assuntos deliberados na respectiva reunião. 

7.   O Presidente da Mesa, perante circunstâncias excecionais, pode interromper as reuniões da Assembleia Geral, declarando-as suspensas ou terminadas, antes de esgotados os assuntos incluídos nas respetivas ordens de trabalhos.

8.   O Presidente da Mesa pode ainda expulsar das reuniões da Assembleia Geral qualquer sócio que viole o dever contido na alínea j) do nº 1 do Artigo 27º  obrigando-se a que o facto seja lavrado em ata tendo em vista o  processo disciplinar. 

Vão ser votadas quatro propostas para o artigo 62.

Proposta de Ricardo Solnado para o ponto 3 do artigo 61, apresentada e negociada, este sábado, aprovada com 86.3 por cento. Fica aprovado o texto submetido por João Diogo Manteigas, com a alteração de Solnado de 5 para 10 mil votos. A proposta de consenso propunha 15 mil

Artigo 61: proposta de Manteigas aprovada com 85.7 por cento, com alterações, passando o ponto 3 a 10 mil votos:

1. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias 2. As reuniões ordinárias realizam-se: 

a) De quatro em quatro anos, entre vinte e quatro e trinta e um de Outubro para a eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;                                                                                                   

b) Anualmente, até quinze de Junho, para apreciar e discutir  o anterior planeamento, gestão e respectivos resultados desportivos da modalidade principla de futebol, bem como das restanters modalidades do Clube após o final de cada época desportiva e com vista ao necessário balanço desta;                                

c) Anualmente, até 30 (trinta) de Junho, para apreciar e votar o orçamento de despesas e receitas, o plano de investimentos e o parecer do Conselho Fiscal. d) Anualmente, até trinta e um de outubro, para apreciar  e votar o relatório de gestão, as contas consolidadas e individuais do exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas relativos ao ano económico anterior, acompanhados do relatório e parecer do Conselho Fiscal.                                                                                                   

3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efectivos  no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos;

4. O pedido dos sócios previsto no número anterior será entregue ao Presidente da Mesa e terá a fundamentação dos assuntos a sujeitar à discussão;

5. As reuniões da Assembleia Geral a pedido dos Sócios, nos termos dos números anteriores, só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois terços dos votos exigíveis no nº 3 deste artigo;

6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral que a elas não compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e de votar em quaisquer outrs freauniões ordinárias ou extraordinárias;

7. Das reuniões das Assembleias Gerais serão lavradas actas a registar, incluindo por meios informáticos, em livro que poderá ser de folhas soltas desde que nele constem os termos de abertura e encerramento assinados pelo Presidente da Mesa, bem como as restantes folhas rubricadas.

8. As atas que resultarem das reuniões  de qualquer Assembleia Geral deverão ser executadas, impreterivelmente dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes à data ds respetiva realização das referidas Assembleias para para que sejam ratificadas na Assembleia Geral seguinte, sendo certo que a Ata que resultar da Assembleia Geral ordinária mencionada na alínea b) do nº 2 do artigo 52º deverá ser sujeita a apreciação na Assembleia Geral ordinária relacionada com o relatório de gestão, contas consolidadas e individuais do exercício, bem como dos demais documentos de prestação de contas relativas ao ano económico anterior.

No artigo 61, a proposta de Friaças cai e é anexada pela de Manteigas. Solnado propunha que sejam necessários 5 mil votos para convocar AG extraordinária, ao contrário dos 15 mil escritos na proposta de consenso

Artigo 59 chumbado, teve apenas 65 por cento de aprovação. Fica a proposta de consenso.

Proposta de Consenso

1.  A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa, que é composta por: a)      Presidente; b)     Vice-Presidente; c)      Três Secretários.

2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá obrigatoriamente de ter pelo menos quinze anos ininterruptos como sócio efetivo e trinta e cinco anos de idade, à data da eleição.

Trabalhos avançam para proposta 61 - Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, com proposta de João Diogo Manteigas, candidato à presidência, Carlos Friaças e Ricardo Solnado

Segue-se a discussão do artigo 59, que tem proposta do associado Ricardo Solnado, sobre Composição e competências da Mesa da Assembleia Geral

Chumbada a proposta 58 do associado Ernesto Parra, com 76.9 por cento contra. Fica a proposta de consenso

Proposta 58 vai ser discutida.

Proposta do grupo Gloriosos Benfiquista, representado por Ernesto Parra:

1. n) Autorizar a Direção a onerar ou alienar quaisquer bens imóveis, incluíndo ações, quotas ou obrigações, sempre que o negócio for superior a 500.000,00€ (quinhentos mil euros)

No Artigo 51, foi aprovada a proposta de consenso. Tinha sido apresentada anteriormente uma alternativa, mas o sócio não está hoje presente na AG.

Proposta de consenso:

1.      O mandato cessa, antecipadamente, por morte, impossibilidade física, perda da qualidade de sócio, perda de mandato, situação de incompatibilidade superveniente, renúncia ou destituição.
2.      Além das situações expressamente previstas nestes Estatutos, constituem causa de cessação do mandato da totalidade dos titulares do respetivo órgão social:
a)      na Direção, a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos;
b)     no Conselho Fiscal, a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos;
c)      na Mesa da Assembleia Geral, a cessação do mandato dos respetivos Presidente e Vice-Presidente.
3.      A cessação do mandato da totalidade dos titulares de um órgão social determina a convocação de eleições intercalares para esse órgão.

Já começou a terceira parte da AG. Arrancou pelas 10h, à segunda chamada, como é habitual nestes casos.

Há três temas de particular relevância entre os artigos por discutir: a existência, ou não, de listas separadas para os órgãos sociais; existir, ou não, uma segunda volta nas eleições; e os votos das Casas do Benfica.

«Não vamos encerrar mais tarde. Para que fosse realizada esta Assembleia Geral no sábado, teve também de haver uma solução de consenso com a gestão dos pavilhões. Às 19h00 temos um jogo importantíssimo da Liga dos Campeões de hóquei feminino sénior, vamos enfrentar um rival direto, um jogo que é fundamental para a equipa. E, portanto, assumiu-se o compromisso de acabar a Assembleia às 18h00», explicou José Pereira da Costa, presidente da Mesa da Assembleia Geral.

O processo de revisão dos Estatutos é retomado a partir das 9h30 (1.ª chamada) – e as portas do Pavilhão n.º 2 abrem às 8h15. Às 10h00 está previsto o arranque dos trabalhos, com interrupção às 13h00 para almoço, regresso às 14h00 e encerramento às 18h00.

Já foram analisados 50 dos 97 artigos. Faltam 47 portanto, pelo que é provável que a discussão de pormenor não fique encerrada este sábado. Para além disso, ainda será depois necessário marcar um dia para a votação da proposta final global, através de voto secreto, em urna, físico.

Capítulo III. Depois de 21 de setembro e 26 de outubro, os sócios do Benfica voltam a reunir-se em Assembleia Geral Extraordinária, no Pavilhão N.º 2 da Luz, para discutir e votar propostas a propósito da alteração dos Estatutos.