A nova temporada vai trazer alterações a algumas. O IFAB – entidade responsável pelos regulamentos do futebol – publicou, esta segunda-feira, um conjunto de alterações que vão entrar em vigor na temporada 2020/21.
Conheça as principais alterações:
- Um jogador que tenha visto amarelo durante o tempo regulamentar e, ou, prolongamento não pode ser expulso com uma segunda cartolina amarela no desempate por penáltis. O IFAB explica que a decisão por grandes penalidades não faz parte do jogo e como tal, as sanções disciplinares não contam;
- De forma a clarificar o que é não mão na bola, ou não, o IFAB explica que a fronteira é o sovaco. Ou seja, se a bola tocar acima do sovaco (ombro) não é punível, mas abaixo (braço) é;
- A mão na bola não intencional só é considerada faltosa se o jogador da equipa atacante tocar com a mão no esférico imediatamente antes da oportunidade de golo. Caso o remate final seja precedido de um, ou mais passes, o árbitro não deverá assinalar nada;
- Mão na bola anula a posição de fora-de-jogo. Se um adversário tocar deliberadamente com a mão na bola e esta sobrar para um jogador que se encontrava em fora-de-jogo, a jogada poderá prosseguir. Conta como um passe vindo de um adversário;
- Caso o guarda-redes não cumpra as regras aquando da marcação de um penálti (manter um pé em cima da linha, p.e.), não será penalizado se o marcador não acertar na baliza. Se a ofensa tiver influência direta no jogador que rematou, ou se este for defendido, o guarda-redes é avisado na primeira falha, recebendo um cartão amarelo na seguinte;
- Se um árbitro aplicar a lei da vantagem, não poderá voltar atrás para dar um cartão amarelo. Caso deseje admoestar o jogador no imediato, terá de parar a jogada.