Obrigação e Obrigações

OPINIÃO23.11.201803:00

Quem teve o privilégio de frequentar a Faculdade de Direito guarda, ainda hoje, perfeita noção sobre a dificuldade que a cadeira de Direito das Obrigações apresentava para a maioria dos alunos. Tratava-se, como ainda hoje se trata, de uma disciplina que, complementarmente à Teoria Geral do Direito Civil, constituía uma das balizas essenciais do curso, já que estabelecia um enquadramento perfeito do modo como se desenvolviam as relações jurídicas de crédito no seio da sociedade, ou seja: de um lado, direito subjectivo; do outro, um dever de prestar.

Assim, de acordo com a noção que se acha consagrada no Código Civil, podemos definir obrigação como o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação, podendo haver lugar ao recurso aos tribunais em caso de incumprimento. Contrariamente, nas chamadas obrigações naturais, o dever de prestar não existe, já que, no fundo, há apenas um mero dever de justiça, resultante de postulados de ordem moral ou social e não de ordem jurídica. Vêm estes considerandos a propósito da emissão de obrigações (títulos representativos de empréstimo) por parte do Sporting Clube de Portugal, obrigações essas que, embora distintas do género atrás definido, também elas se destinam a honrar um compromisso que o anterior executivo leonino não levou a cabo no prazo consignado, entrando em incumprimento.

A enorme adesão do universo sportinguista ao apelo deixado pelos actuais responsáveis do emblema de Alvalade para adesão à subscrição proposta, para além de constituir um inequívoco sinal de vitalidade clubista, representa igualmente uma afirmação extraordinária de um sentimento de honra e de amor ao clube por parte da massa associativa que recusa ver o nome do Sporting Clube de Portugal fortemente prejudicado por uma situação de incumprimento para a qual não havia contribuído. Gente houve no seio do clube que não obstante a obrigação legal de o honrar, de o defender, de zelar pela sua coesão interna e de cumprir escrupulosamente os estatutos, não se coibiu de, reiteradamente, violar tais princípios e deveres. Ao contrário, a esmagadora maioria dos associados, sem nada pedir em troca que não fosse a dedicação e esforço dos atletas, respondeu ao longo do ano com devoção, transformando agora uma obrigação natural num dever, num imperativo a que nunca podia faltar. Podemos, assim, acreditar no futuro. Somos mesmo um clube diferente.