Jogo e publicidade em Espanha

OPINIÃO20.12.202003:00

FOI publicado, em Espanha, o Real Decreto 958/2020, de 3 de novembro, sobre a comunicação comercial de atividades de jogos de fortuna ou azar.
E porque é que esta matéria está relacionada com o direito do desporto? Não só pelo facto de muita dessa atividade passar por apostas desportivas, mas também, neste caso concreto que analisamos, porque são impostas, neste Decreto Real, muitas limitações à publicidade destas atividades no âmbito desportivo.
Vejamos, pois, qual o regime que irá vigorar no país vizinho, em particular no que diz respeito ao impacto no desporto.
O patrocínio de instalações desportivas (o chamado naming de recintos desportivos ou estádios), equipas ou competições, camisolas ou kits desportivos passa a ser proibido. O patrocínio pode ser feito, contudo, fora do âmbito destas restrições. Os contratos de patrocínio existentes podem, contudo, permanecer em vigor até 31 de agosto de 2021, tendo de ser adaptados à nova legislação após essa data.
No âmbito da publicidade a este tipo de atividades, passa a ser proibido o uso de pessoas famosas reais ou personagens fictícias. No entanto, para os contratos de publicidade em vigor, as comunicações comerciais com uso destas pessoas ou personagens serão permitidas até 1 de abril de 2021.
Por fim, a possibilidade de veiculação de comunicações comerciais em meios audiovisuais ou durante eventos desportivos ao vivo está limitada ao horário da 1.00 h às 5.00 h da madrugada. Da mesma forma, as comunicações comerciais de qualquer tipo, difundidas ou localizadas fisicamente, que sejam captadas por uma emissão audiovisual estarão sujeitas à mesma restrição temporal.