Centralização de direitos de transmissão televisiva
Portugal é dos poucos países europeus onde a negociação é ainda feita de forma individual
NA passada quinta-feira, foi aprovado, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que determina a titularidade dos direitos de transmissão dos campeonatos de futebol da I e II Ligas e estabelece regras relativas à sua comercialização, procurando promover um maior equilíbrio no setor. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma em causa, ainda não publicado, «acolhe de uma recomendação da Autoridade da Concorrência no sentido de promover a regulamentação do modelo de comercialização dos direitos de transmissão televisiva e multimédia dos conteúdos associados às competições profissionais de futebol». Nesse sentido, avança o comunicado, «determina-se que os direitos de transmissão televisiva e multimédia referentes às épocas desportivas subsequentes à época de 2027/2028 sejam objeto de comercialização centralizada, sem prejuízo da possibilidade de os agentes desportivos e os operadores alcançarem um acordo em data anterior, sujeito a aprovação pela Autoridade da Concorrência».
Foi em 2016 que a Autoridade da Concorrência se pronunciou publicamente sobre esta tema, a propósito dos contratos celebrados, individualmente, entre os clubes e as operadoras de telecomunicações. Relembramos ainda que, muito recentemente, a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional assinaram um memorando de entendimento que vai no sentido de trabalhar para que esta mesma centralização ocorra dentro deste período temporal. Portugal é um dos pouco países europeus onde a negociação dos direitos de transmissão televisiva é ainda feita de forma individual, entre clubes e operadoras.