Amarelos que se apagam
Direito ao golo é o espaço de opinião quinzenal de João Caiado Guerreiro, advogado
O apagão que aconteceu em Portugal, faz hoje uma semana, levou ao adiamento de alguns jogos das Ligas profissionais de futebol. Tratando-se de um caso de força maior, o art.º 46 do Regulamento das Competições da Liga Portugal, manda «realizar ou completar o jogo no mesmo estádio, dentro das trinta horas seguintes». Foi o que aconteceu, a lei foi cumprida.
Mas o que é «força maior»? O conceito não está diretamente referido no Código Civil, mas entende-se ser um evento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes: os clubes. Não restam dúvidas que os jogos que não se realizaram, como Casa Pia-Estoril Praia, foram bem adiados.
Passemos então a outro assunto, que não envolve luz, mas que parece coisa de génio!
Di María e Florentino, jogadores do Benfica, fizeram o necessário para verem cartões amarelos durante o jogo frente ao Vitória de Guimarães.
Aliás, Di María já tinha sido substituído quando viu o cartão. O objetivo? Limpar os cartões amarelos e assim ficarem disponíveis para o jogo do título com o Sporting, a 10 de maio. Condenável? Essa resposta fica ao critério de cada um. Sobre o assunto, o técnico dos encarnados enfatizJoãoou que «a este nível tudo é estratégico». Negou, porém, que tivesse dado instruções para que os seus jogadores forçassem a admoestação. E fez bem, porque as normas aplicáveis não permitem gerir os amarelos.
Não permitem, mas muitos fazem-no. Claro que nem Di María nem Florentino queriam falhar o jogo contra o Sporting e dá muito jeito escolher o jogo de suspensão. Dá jeito, mas novamente, é ilegal. No entanto acresce um dado interessante: pode não haver sanção, já que haverá sempre questões sobre o que realmente aconteceu. E é nessa zona cinzenta que o Conselho de Disciplina tem de decidir.
E tudo depende da prova. Como sabemos, o art.º 164, n.º 7, do Regulamento Disciplinar da Liga, diz que «o jogador que, na mesma época desportiva e em jogos diferentes, acumular uma série de cartões amarelos é punido com a sanção de suspensão por um jogo e, acessoriamente, com a sanção de multa de valor correspondente a 1,5 UC assim que atingir o quinto, o nono, o 12.º e o 14.º cartão amarelo dessa época desportiva». O n.º 1, do art.º 53, da mesma lei, diz que «constituem especiais circunstâncias agravantes de qualquer infração disciplinar» (b) «a premeditação».E diz, no n.º 5, «a premeditação consiste na frieza de ânimo, reflexão sobre os meios empregues ou no protelamento da intenção de prática da infração por período superior a 24 horas». Então Amigo Leitor, agora que já sabe o mesmo que os juízes, o que decidia? Houve ou não premeditação?
O Direito ao Golo desta semana vai para a judoca Patrícia Sampaio, que se sagrou campeã europeia na categoria -78kg, em Podgorica, Montenegro. E para Benfica e Sporting, que estão a elevar este campeonato para o mais entusiasmante e incerto da última década.