Autoridade de combate à violência investiga insultos racistas e pune adepto

Futebol 27.03.2023 23:38
Por Redação

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) instaurou esta segunda-feira um processo devido a atos racistas ocorridos num jogo da AF Porto e interditou um adepto de entrar em recintos desportivos devido a insultos racistas a um futebolista menor, em outra partida.


Eis os dois comunicados: 


Instauração de processo contraordenacional - (FC Lixa x Vila FC)


Na sequência do jogo de futebol entre o Futebol Clube da Lixa e o Vila Futebol Clube, no Estádio Senhor do Amparo, a contar para a 5ª jornada do Campeonato da Divisão de Honra – Associação de Futebol do Porto, face à notícia amplamente divulgada de eventuais atos de racismo e podendo estar em causa a prática de ilícitos de natureza contraordenacional, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) instaurou um processo para apuramento dos factos e responsabilidades daí decorrentes.


Nota: a equipa visitante abandonou o jogo.


Discriminação Racial - Adepto proibido de entrar em recintos desportivos


Um homem de 54 anos, residente em Lamego, foi proibido de entrar em recintos desportivos pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), após ter sido identificado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) na sequência de alegados insultos racistas a um jovem jogador de 12 anos. O incidente ocorreu no passado dia 26 de março (ontem), no jogo entre o Sport Clube Tarouca e o Grupo Desportivo de Oliveira de Frades, no Estádio Municipal de Tarouca, referente à 11.ª jornada da Taça “Ouro” sub 14, competição organizada pela Associação de Futebol de Viseu.


Na sequência da medida cautelar, o adepto ficará impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação. De acordo com o atual regime jurídico, em caso de condenação, o infrator poderá estar sujeito a coima entre os 1.000 e os 10.000 euros e sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos até dois anos.


Em caso de incumprimento da medida de interdição decretada o adepto incorre no crime de desobediência e poderá ser detido pelas autoridades policiais.

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