A laicidade e o facto religioso no campo desportivo (artigo de Vítor Rosa, 155)

Espaço Universidade A laicidade e o facto religioso no campo desportivo (artigo de Vítor Rosa, 155)

ESPAÇO UNIVERSIDADE28.06.202120:26

O desporto agrada pelo fervor das competições e pelas garantias morais. Impôs-se para além dos muros da Escola. Nasce na segunda metade do século XIX, conquistou o planeta num tempo relativamente curto e impôs-se como uma prática de massas. Ele é associado às ideias de progresso e de equidade. Pierre de Coubertin, na sua Pédagogie sportive (1972), entende-o como “o culto voluntário e habitual do exercício muscular intensivo, incitado pelo desejo de progresso e sem medo de ir até ao risco” (p. 7).

O desporto representa o melhor meio de nos conhecermos e de medir os limites. É um “combate”, permitindo desenvolver uma rivalidade entre os Homens e as nações. Com o reconhecimento dos méritos de cada um, procura-se explicar as diferenças sociais entre os indivíduos. As regras fundam o desporto, assegurando o seu funcionamento e a diferenciação das práticas. A prática desportiva é multiforme e ela continua a ser um campo (espaço simbólico, no qual os atores sociais legitimam as suas representações) propício para a expressão e interação entre os indivíduos. É a sua grande força que permite a realidade do “vivermos em conjunto” (comunidade, sociedade). Não sendo uma religião, funciona como tal. Incorpora “na sua estrutura e funcionamento valores e práticas passíveis de uma leitura religiosa, naquilo que consideramos ser uma religião camuflada”, diz-nos Garcia e Cunha (2016, p. 81). A expressão do facto religioso e da laicidade não são incompatíveis no campo desportivo. O que se entende por laicidade? Para melhor compreender o que é a laicidade, três aproximações são complementares. Ela assenta em quatro princípios e valores:
 

1)      A liberdade de consciência;

2)      A liberdade de manifestar as suas convicções no limite do respeito da ordem pública;

3)      A separação das instituições públicas e as organizações religiosas;

4)      Igualdade de todos perante a lei, independentemente das suas crenças e convicções.


Neste sentido, a laicidade garante aos crentes e aos não crentes o mesmo direito à liberdade de expressão das suas convicções. Ela assegura o direito de ter ou de não ter uma religião ou de mudar. Ela garante o livre exercício dos cultos e da liberdade de religião, mas também a liberdade da religião: ninguém pode ser constrangido relativamente ao respeito dos dogmas ou das prescrições religiosas. A laicidade supõe a separação do Estado e das organizações religiosas. Portugal é um país laico e a separação entre a Igreja e o Estado foi decretada em 1911, na sequência da instauração da República, em 05 de outubro de 1910.
 

Se a laicidade parece relativamente simples de definir, a sua aplicação no terreno pode ser mais complexa. A boa aplicação do princípio da laicidade e da boa gestão dos factos religiosos supõe um importante trabalho de pedagogia, em todos os domínios, nomeadamente o do desporto. O desporto não está desconetado da sociedade e pode ser uma caixa de ressonância das crispações e desafios atuais da nossa sociedade. As regras aplicadas em matérias de laicidade e de gestão do facto religioso são transponíveis para o campo desportivo. O respeito do princípio da laicidade no quadro da atividade ou da prática desportiva deve conciliar em permanência três exigências:
 

1)      A manifestação da liberdade de consciência do praticante sob reserva do respeito da ordem pública;

2)      A exigência da neutralidade das coletividades territoriais (câmaras municipais, juntas de freguesia, etc.) na organização e no acesso às atividades desportivas;

3)      A exigência da neutralidade dos dirigentes, dos árbitros e das pessoas que enquadram as federações desportivas e dos órgãos desconcentrados (comités, ligas), etc.


A neutralidade da prática desportiva não deriva exclusivamente do princípio da laicidade. Ela resulta do respeito pelos valores do desporto, das regras do jogo e dos regulamentos técnicos desportivos. Por outro lado, o respeito pelo princípio de neutralidade não proíbe o financiamento de atividades desportivas e de interesse geral das associações desportivas com um carácter confessional, nas condições em que elas não imponham as suas práticas culturais e não exerçam uma discriminação de entrada pelo facto de não pertença comunitária. A laicidade deve ser uma ferramenta de emancipação e de união na República.

Referência:

Coubertin, P. (1972). Pédagogie sportive. Vrin.

Garcia, R., & Cunha, A. (2016). Jogos Olímpicos sob o signo da utopia. Visão & Contextos.

Vítor Rosa

Sociólogo, Doutor em Educação Física e Desporto, Ramo Didática. Investigador Integrado do Centro de Estudos Interdisciplinares em Educação e Desenvolvimento (CeiED), da Universidade Lusófona de Lisboa