Duarte Gomes conclui explicação sobre a Lei 14

SABER AS REGRAS Duarte Gomes conclui explicação sobre a Lei 14

NACIONAL27.04.202011:55

Concluímos hoje a Lei 14.
Ficam a faltar três, sendo que garantidamente as "mais complicadas" já foram aqui analisadas.

LEI 14 - O PONTAPÉ DE PENÁLTI (PP)
PARTE - 2

São várias as infrações que podem ser cometidas neste tipo de lances e com várias soluções possíveis: depende de quem foi o infrator (jogador da equipa que beneficiou do PP ou da equipa defensora) e do resultado (se terminou em golo ou se foi falhado).

Vamos então olhar para algumas das hipóteses. No final e para simplificar a análise, deixo-vos o quadro resumo que o livro das leis apresenta, na sua página 124.

Antes disso, a regra:

- Quando o árbitro der a sua autorização à execução de um PP, este deve ser executado.

Se, por alguma razão, ocorrer uma infração antes da bola estar em jogo, o PP tem que ser repetido (o infrator pode ser alvo de sanção disciplinar, se for caso disso).

INFRAÇÕES ANTES DA BOLA ESTAR EM JOGO

1. Se a infração for cometida pelo executante ou por um seu colega:

1A) Se for golo, o pontapé é repetido;

1B) Se não for, o árbitro interrompe a partida e o jogo recomeça com pontapé livre indireto (PLI), contra a sua equipa, no local da infração.

EXCEÇÕES AO PONTO ANTERIOR

Nos seguintes casos, o desfecho do PP é irrelevante. Resulte ou não em golo, o árbitro deve parar o jogo (mal seja executado o pontapé) e punir a equipa infratora com PLI, quando:

- O executante remate para trás (não pode, como vimos ontem);

- Um colega do executante (que, como sabem, tem que estar sempre identificado) rematar na vez dele (aqui, além do PLI, o jogador que executa o PP é advertido);

- O executante faz a chamada "paradinha ilegal", ou seja, simula rematar a bola (não o fazendo à primeira), depois de terminar a sua corrida. Aqui, além do respeito PLI, o infrator também é advertido.

NOTA - Parar/desacelerar a marcha durante a corrida é permitido.

2. Se a infração for cometida pelo GR ou por um colega da sua equipa:

2A) Se for golo, é validado;


2B) Se a bola não entrar na baliza, o PP tem que ser repetido (se for o GR a infringir, deve ser advertido);

INFRAÇÕES SIMULTÂNEAS ANTES DO PP

3. Se a infração for cometida por um jogador de cada equipa (por exemplo, defesas e avançados entrarem claramente na área, antes da execução do PP), este deve ser repetido, a menos que um deles cometa uma infração mais grave (por exemplo, o executante fizer "simulação ilegal" ou um colega dele rematar no seu lugar).

- Se GR e executante cometerem infracções em simultâneo (algo muito improvável):

3A) Se o PP for falhado ou defendido, deve ser repetido e ambos advertidos;

3B) Se resultar em golo, este deve ser anulado e o executante advertido. O jogo recomeça com PLI a favor da equipa defensora.


INFRAÇÕES APÓS A EXECUÇÃO DO PP

1. Se o executante tocar a bola uma segunda vez antes de outro jogador o fazer, será punido com PLI no local do segundo toque (se esse foi feito com a mão, será punido com PLD).

2. Se a bola for tocado por um objeto/elemento estranho no percurso para a baliza, o PP deve ser repetido (a menos que essa se dirigisse para a baliza/para golo e esse toque/contacto não inibisse/afetasse a ação da equipa defensora).

3. Se a bola, depois de tocar no poste/barra ou GR, ressaltar para dentro do terreno de jogo e só aí tocar num elemento/objeto estranho, será efetuada uma bola ao solo.

NOTA 1 - A Lei 13 não o refere expressamente, mas o princípio é o mesmo para a bola que rebenta ou se torna defeituosa:

- Se isso acontecer no seu percurso para a baliza, o árbitro interrompe, providencia a troca da bola por outra regulamentar e manda repetir o PP;

- Se a bola só perder as suas condições esféricas após bater/tocar no GR, postes ou barra, então deve recomeçar a partida com um lançamento de bola ao solo, a menos que, depois desses contactos, a bola entre diretamente na baliza.

NOTA 2 - Algumas das alterações às leis para a próxima época (2020/21) são respeitantes à Lei 13, nomeadamente desagravando algumas infracções cometidas pelo GR (deixará de ser advertido à primeira infração).

Já aqui falei sobre essas (artigo na edição papel de A Bola, de dia 21 Abril). Em breve, voltaremos a isso.

Em baixo, o quadro-resumo de algumas infrações. Volto amanhã para vos falar sobre a Lei 15.