Em nota enviada, esta quinta-feira, à Comunicação Social, o Conselho de Ministros anunciou que foi aprovada a comercialização centralizada dos direitos televisivos da Liga e da Liga 2, a implementar até à época de 2028/2029.
Leia em baixo a nota e as condicionantes associadas a esta aprovação:
«Foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que determina a comercialização centralizada dos direitos televisivos e multimédia dos jogos de futebol das I e II Ligas, a implementar até à época desportiva 2028/2029, salvaguardando os efeitos dos contratos em vigor. O objetivo desta iniciativa legislativa é valorizar os direitos televisivos e
multimédia das competições profissionais de futebol, tornando igualmente a distribuição das receitas mais equitativa entre sociedades desportivas.
Deste modo, o diploma determina:
- A impossibilidade de as sociedades desportivas participantes nas I e II
Ligas comercializarem de forma individualizada os direitos dos respetivos
jogos relativos às épocas 2028/2029 e seguintes;
- Que a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol
Profissional apresentem uma proposta de modelo centralizado de
comercialização (até ao final da época desportiva de 2025/2026);
- Que a Autoridade da Concorrência aprove o referido modelo.
A avaliação feita ao sistema de comercialização individualizada destes direitos
- que vigora em Portugal - demonstra que, no que concerne às receitas
provenientes da comercialização dos mesmos, a diferença entre a sociedade
desportiva que mais recebe e a que menos recebe é de aproximadamente 15
vezes, traduzindo-se, assim, em assinaláveis desigualdades quando se compara
com países que já adotaram o modelo de comercialização centralizada. Por
exemplo, em Espanha e em Itália a diferença é de 3 vezes mais, na Alemanha
2,5 vezes mais e em Inglaterra 1,3 vezes mais.
O modelo atualmente em vigor traduz-se numa menor competitividade dos
campeonatos e limita a concorrência nos mercados de comercialização destes
direitos. Já a centralização dos direitos de transmissão televisiva responde
positivamente à recomendação da Autoridade da Concorrência sobre esta
matéria, sendo expectável, igualmente, um aumento de receitas, tendo em
conta as diversas experiências internacionais conhecidas.
Lisboa, 25 de fevereiro de 2021»