AG do Benfica: confira todas as decisões
Assembleia Geral do Benfica

AG do Benfica: confira todas as decisões

NACIONAL14:32

O sócio Nazir Karmali propôs alterações no artigo 30 a votação, referente a 'Distinções honoríficas'.

Pede-se que as distinções honoríficas possam ser concedidas a título póstumo. Por outro lado, é proposto que sejam retiradas sempre que:

A) peçam a exoneração;

B) sejam expulsos;

C) revelem ser indignos da distinção.

Para mais, é proposto que não seja permitida, em caso algum, a recuperação das distinções honoríficas que tenham sido retiradas.

Passou com 75,3 por cento, mas o ponto C foi excluído.

A proposta 39 diz respeito a sanções.  

Esta era a proposta, que foi aprovada:

«Os sócios que cometam qualquer das infrações referidas no artigo anterior serão objeto, em conformidade com a gravidade da falta, das seguintes sanções:

a) Repreensão simples;

b) Repreensão registada;

c) Suspensão temporária até um ano;

d) Expulsão.

2. Na aplicação de sanções serão tidas em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes que se indicam:

a) São circunstâncias atenuantes, nomeadamente, o registo disciplinar isento de qualquer sanção, os serviços relevantes prestados ao Clube e, em geral, qualquer facto que diminua a responsabilidade do infrator;

b) São circunstâncias agravantes, exclusivamente, a qualidade de membro dos órgãos sociais ou de colaborador nomeado por qualquer deles, a reincidência, a acumulação de infrações, a premeditação, o grau de desprestígio público para o SPORT LISBOA E BENFICA resultante da infração disciplinar e o prejuízo patrimonial.

3. As infrações praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, cuja sanção se traduza em suspensão superior a seis meses, implicam para o infrator a imediata perda do mandato e a impossibilidade de se recandidatar a qualquer cargo no mandato imediatamente seguinte»

Proposta de um sócio de alteração ao artigo 30, entregue antes do almoço, foi aprovada, com 75% de votos a favor, e fala sobre distinções honoríficas.

Para premiar e distinguir os bons serviços, dedicação e mérito associativo e desportivo que tenham contribuído para o engrandecimento do SPORT LISBOA E BENFICA, são instituídas as seguintes distinções honoríficas:

a) Águia de Ouro;

b) Águia de Prata;

c) Águia de Bronze;

d) Medalha de Mérito e Dedicação;

e) Medalha de Honra;

f) Emblemas de Dedicação e Anel de Platina;

g) Sócios Honorários de Mérito e Benemérito

Os trabalhos serão retomados no artigo 39. Recorde-se que só são votados artigos em que há propostas de associados e os mesmos têm de estar presentes. Quando não há propostas de sócios, a AG avança com base na proposta de consenso, que já tinha sido aprovada na generalidade.

Está encerrada a sessão da manhã.

Haverá suspensão para almoço das 13.30 às 14.30 horas. O encerramento dos trabalhos está previsto para as 20.30 horas

AG vai para o ponto 30, Distinções Honoríficas, antes da paragem para o almoço. Artigo 27 (Deveres dos sócios) foi votado, o artigo 28, sobre a quotização, votado também. Avançou-se também no artigo 29 (Suspensão e exclusão por falta de pagamento de quotas.)

Artigo 26, sobre o Direito dos sócios à Informação, aprovado

Não passou nenhuma das propostas do artigo 25, pelo que ficará a valer a proposta de consenso. A proposta de progressividade de Ricardo Solnado teve 71 por cento dos votos, e precisava de 75; a outra recolheu 6,2

Vão a votos duas propostas de sócios: A de Nuno Oliveira é de um sócio-um voto, outra, de Ricardo Solnado, de progressividade: sócios de 1 a 5 anos: 1 voto; sócios de 5 a 10 anos, 5 votos; sócios de 10 a 25 anos, 10 votos e mais de 25 anos, 20 votos