A posição de Jaime Antunes motivou críticas de alguns associados, mas o vice-presidente defendeu o espírito democrático da discussão dos estatutos.
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Benfica: recorde aqui o terceiro capítulo da revisão dos estatutos
Como se esperava, o artigo 64 motiva muito debate. Há quem considere a segunda volta essencial para a eleição do presidente, para que não vença alguém com uma percentagem reduzida, e há também quem considere que isso ia prolongar um processo eleitoral por muito tempo.
Não há dados oficiais, mas não estarão mais de 300 associados nesta Assembleia Geral Extraordinária do Benfica
Em relação ao artigo 64.º irá a análise e votação apenas uma proposta, de José Alexandre Bogas, das várias que estavam admitidas, mas com dois pontos separados:
- As eleições para os órgãos sociais, da competência da Assembleia Geral, far-se-ão através de listas separadas para cada um dos órgãos sociais, com indicação expressa dos cargos a que cada membro se candidata, considerando-se eleitas as listas que obtiverem a mioria dos votos expressos, excluindo os votos em branco.
- Caso nenhuma das listas atinja a maioria dos votos, deverão ser realizadas novas eleições no prazo maximo de 15 dias, incluindo apenas as duas listas mais votadas
O artigo 64.º diz respeito à organização dos atos eleitorais. A proposta de consenso prevê a apresentação de listas completas e a proclamação dos eleitos imediatamente após o apuramento dos resultados.
São várias as propostas de alteração de sócios, entre os quais João Diogo Manteigas, anunciado candidato às próximas eleições, que propõem a apresentação de listas independentes para cada órgão social e segunda volta nas eleições caso nenhuma das listas tenha mais de metade dos votos.
Será agora discutido o artigo 64, referente à organização do ato eleitoral. Serão apresentadas sete propostas.
Estatutos em vigor:
1. Nos actos eleitorais da competência da Assembleia Geral poderá a Mesa determinar a instalação de tantas secções de voto quantas as necessárias à mais ampla participação dos sócios e a um normal desenvolvimento do acto eleitoral, sendo, pelo menos uma, obrigatoriamente na sede do Clube.
2. As eleições para os órgãos sociais, da competência da Assembleia Geral, far-se-ao por lista completa, com a indicação expressa dos cargos a que cada membro se candidata, considerando-se eleita a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras.
3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral admitir as candidaturas, verificar da sua regularidade, podendo dar um prazo de quarenta e oito horas para a correção de qualquer deficiência na apresentação das mesmas, notificando para o efeito, por qualquer modo, o primeiro proponente.
4. As candidaturas são apresentadas até ao decimo dia que preceda a data marcada para a eleição ou até ao primeiro dia útil seguinte a esse, se o décimo dia for sábado, domingo ou feriado.
No artigo 62, todas as propostas foram reprovadas, com exceção à de José Rosário.
Como previsto, pausa para almoço. Recorde-se que a AG terá de terminar pelas 18 horas
Proposta de José Rosário aprovada com 83.1 por cento.
1. As reuniões da Assembleia Geral realizam-se na sede ou em outras instalações do Clube em dias não úteis podendo, excepcionalmente, realizar-se em outros locais.
2. As Assembleias Gerais são convocadas por meios de anuncios em todos os meios de comunicação do Clube e em sitio da Internet de acesso público, com a antecedência mínima de trinta dias, se o prazo não dever ser diferente por disposição dos presentes estatutos e onde deve constar o ordem de trabalhos, a data, hora e local de realização.
3. As Assembleias Gerais, salvo as de âmbito eleitoral, só podem funcionar em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos sócios com direito de voto. Quando tal não se verificar funcionarão meia hora depois, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes se a convocatória assim o determinar, excepto se a lei ou os Estatutos impuserem uma maioria qualificada para alguma das deliberações constantes da ordem de trabalhos e o número de sócios presentes não assegurar esse “quorum”.
4. Salvo disposição em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberaçãos da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, podendo, sempre que a Mesa ocom a votação a ser realizada de 3 formas: a) por escrutinio secreto com a colocação do boletim de voto em urna;
b) votação por braço no ar.
5. Nas Assembleias Gerais apenas podem ser tomadas deliberações sobre assuntos que integrem a ordem de trabalhos, salvo as de saudação e pesar.
6. Esgotada a ordem de trabalhos, o Presidente da Mesa pode conceder um período de tempo adicional, para serem apresentados assuntos de interesse para o Clube, ficando impedida qualquer abordagem, ainda que de forma indirecta, aos assuntos deliberados na respectiva reunião.
7. O Presidente da Mesa, perante circunstâncias excecionais, pode interromper as reuniões da Assembleia Geral, declarando-as suspensas ou terminadas, antes de esgotados os assuntos incluídos nas respetivas ordens de trabalhos.
8. O Presidente da Mesa pode ainda expulsar das reuniões da Assembleia Geral qualquer sócio que viole o dever contido na alínea j) do nº 1 do Artigo 27º obrigando-se a que o facto seja lavrado em ata tendo em vista o processo disciplinar.
Vão ser votadas quatro propostas para o artigo 62.