A confirmarem-se que as anomalias no passaporte biológico de João Benta se referem ao período de 2107 a 2021, em que o ciclista esteve ao serviço da Radio Popular-Boavista [ver notícia associada], a equipa axadrezada estará debaixo de olho da UCI e abrangida pelo Convénio de exclusão da Volta a Portugal de qualquer equipa que tenha um ciclista envolvido no processo Prova Limpa, assinado na última temporada entre a FPC/UVP, equipas e a Podium.
Entre 29 de abril e 18 de maio de 2022, a Rádio Popular-Paredes-Boavista foi suspensa por 20 dias, na sequência dos castigos aplicados a Domingos Gonçalves e David Rodrigues, ambos por irregularidades no passaporte biológico. A pena foi baseada no artigo 7.12.1 do Regulamento Antidopagem da UCI - se no período de 12 meses dois ciclistas registarem resultados anormais que violem a legislação antidopagem, a equipa será suspensa no mínimo de 15 e no máximo de 45 dias.
Em virtude de Daniel Freitas ter sido suspenso pela ADoP em dezembro de 2022 por três anos, por posse de substâncias proibidas e/ou métodos proibidos, pena atenuada em 12 meses pela confissão do ciclista, a situação tornar-se-á complicada para a Rádio Popular-Paredes-Boavista, que poderá estar de novo sob a alçada disciplinar da UCI.
Entretanto o Convénio também não favorece a equipa axadrezada que diz o seguinte: «Sem prejuízo de outras previstas na Lei, nos regulamentos federativos ou no Contrato de Concessão, a Podium compromete-se a não permitir a participação na Volta a Portugal em Bicicleta a qualquer equipa: (i) na qual, no período compreendido entre o dia 1 de julho do ano anterior e 30 de junho daquele ano, dois ou mais episódios potencialmente excludentes da participação na prova (mesmo referentes ao mesmo corredor); (ii) na qual ocorram, no período compreendido entre o dia 1 de julho do segundo ano precedente ao dia 30 de junho daquele ano, três ou mais episódios potencialmente excludentes da participação na prova (mesmo que referentes ao mesmo corredor).»