Quarenta milhões em empréstimo analisado em Março
Por Redacção

O Benfica marcou, esta sexta-feira, uma Assembleia-Geral extraordinária para o dia 8 de Março, onde visa garantir a autorização sobre a emissão de um empréstimo obrigacionista até 40 milhões de euros.

Comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:

«Nos termos da lei e do contrato de sociedade, são convocados os senhores accionistas da Sport Lisboa e
Benfica – Futebol, SAD, Sociedade Aberta, para se reunirem na sede social (no 1º andar do Estádio, com entrada pela Porta 1 - Porta Principal) em Assembleia Geral extraordinária, no próximo dia 8 de Março de 2010, pelas 19.00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

PONTO ÚNICO: Autorizar, nos termos do nº 2 do artº 8º do Contrato de Sociedade, o Conselho de Administração a deliberar a sobre a emissão de um empréstimo obrigacionista por oferta pública, até ao montante de € 40.000.000 (quarenta milhões de euros), nos demais termos da respectiva proposta.

Dado que, nos termos do contrato de sociedade (art. 12º), «a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar, em primeira convocação, sem que esteja representada a totalidade das acções da categoria A», fica desde já convocada a assembleia geral para, se for o caso, reunir em segunda convocação, no dia 24 de Março de 2010, à mesma hora, isto é, às 19.00 horas, no mesmo local, com a mesma Ordem de Trabalhos, e com os accionistas que então estiverem presentes ou representados.

A participação e o exercício do direito de voto na assembleia geral deverão observar os requisitos estabelecidos na lei e no contrato de sociedade, designadamente no art. 9º (Participação e Direito de Voto), pelo que «têm direito de participar na Assembleia Geral aqueles que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de acções da sociedade que confiram direito a pelo menos um voto e que o sejam desde, pelo menos, o quinto dos dias úteis que precedam a data da Assembleia».

A cada cinquenta acções corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as acções já detidas na data acima referida. Recorda-se aos senhores accionistas que, nos termos da lei e do contrato de sociedade, para poderem participar na assembleia deverão comprovar a respectiva qualidade, devendo para o efeito solicitar junto das instituições financeiras em que as respectivas acções se encontram registadas, documento que certifique tal titularidade e que indique o número de acções que detêm, o qual deve ser recebido na sociedade até ao inicio da Assembleia Geral, documento esse que poderá ser enviado directamente para a sede da sociedade pelas referidas instituições financeiras.
15:29 - 05-02-2010

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